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VARIEDADES Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012, 11:33 - A | A

07 de Fevereiro de 2012, 11h:33 - A | A

VARIEDADES / RECURSO DO MPE

STJ nega indisponibilidade de bens de Bosaipo e Riva

Ministro nega seguimento a recurso que pleiteava indisponibilidade de bens de parlamentar e conselheiro afastado

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça negou ao Ministério Público Estadual, mais uma vez, a indisponibilidade de bens e o bloqueio de valores do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.

Além deles, o MPE fez o mesmo pedido para funcionários públicos envolvidos em uma suposta prática de atos de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa, em 2002. Desta decisão não cabe mais recurso a ser interposto pelo Ministério Público Estadual. 

O agravo interposto pelo Ministério Público após decisão que negou admissibilidade a recurso especial. O MPE sustentou ter havido violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, que o magistrado teria omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.

O órgão ministerial também alegou violação ao artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (que prevê sanções para os casos de enriquecimento ilícito de agentes públicos), ou seja, que o ato de improbidade praticado pelos agravados teria causado lesão ao patrimônio público ou ensejado enriquecimento ilícito.

De acordo com a entendimento do ministro relator do Agravo em Recurso Especial nº 110.772 –MT, Mauro Campbell Marques, a inicial da ação de improbidade e a decisão recorrida não teriam apontado ainda que de forma indiciária , conduta ou intenção dos agentes demandados de dilapidar ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, se, ao final, procedente o pedido.

Na avaliação do relator, os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, “bastando que as decisões proferidas estejam devida e corretamente fundamentadas”.

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