MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Ana Cristina Silva Mendes condenou o jornalista Arthur Garcia a pagar uma multa de R$ 60 mil por um vídeo contra o vereador e candidato a deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A sentença foi dada na quinta-feira (15).
Em 29 de agosto, Garcia publicou em seu perfil no Facebook uma matéria produzida há mais de quatro anos na qual relatava a suposta contratação de funcionário fantasma no gabinete de Diego na Câmara.
De acordo com a defesa de Diego, o vídeo teria sido "requentado" com o objetivo de "criar nos eleitores estado emocional capaz de inteferir na lisura do pleito".
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A matéria teve grande repercussão e teria trazido prejuízo à reputação do parlamentar, que pedia ainda direito de resposta.
Uma liminar determinou a retirada do vídeo, o que foi cumprido pelo Facebook. No dia 30 de agosto, Garcia publicou novamente o vídeo, reiterando os fatos e fazendo novas ofensas, segundo Diego.
Foi dada nova liminar e o Facebook retirou, novamente, o vídeo do ar.
Ana Cristina Mendes ressaltou que a matéria jornalista produzida pelo jornalista representado, se analisada sob o ângulo da sua primeira veiculação, há 04 anos, não configura hipótese de veiculação de informação sabidamente inverídica". Quando foi produzida, a matéria "buscou averiguar fatos, consistentes na suposta contratação de servidores fantasmas para o gabinete parlamentar do representante, cuja solução, certamente, era de interesse da sociedade".
Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu um procedimento e acabou por rejeitar a abertura de inquérito civil pela falta de elementos mínimos que justificassem a investigação.
Garcia teria sido procurado pela equipe de Diego, que informou o arquivamento do caso, mas mesmo assim a matéria não foi removida.
"Desse modo, a repetição da postagem no cenário atual (após a conclusão alcançada pelo Ministério Público Eleitoral e dentro do período eleitoral) revela, a divulgação de informação sabidamente inverídica, que extrapola o limite da informação e configura ofensa de caráter pessoal ao candidato"
De acordo com a juíza, a divulgação de notícias sabidamente inverídicas "produz reflexos claros no processo eleitoral na medida em que se
demonstram desabonadoras e depreciativas à imagem do representante, tendo
ultrapassado os limites da liberdade de informação".
A magistrada considerou que houve descumprimento da liminar, porque o vídeo havia sido replicado no YouTube e não foi apagado.
Na sentença, foi dado direito de resposta a Diego Guimarães, o que deve ser feito em até dois dias. O vídeo deve ser retirado de todas as redes, e o jornalista deverá pagar R$ 60 mil pelo descumprimento da decisão durante 12 dias.
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