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ELEIÇÕES 2024 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 10:13 - A | A

16 de Setembro de 2022, 10h:13 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / CASO REQUENTADO

Justiça multa jornalista em R$ 60 mil por vídeo acusando vereador

Matéria tratava de um suposto caso de funcionário fantasma, que foi arquivado por falta de provas pelo Ministério Público

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Ana Cristina Silva Mendes condenou o jornalista Arthur Garcia a pagar uma multa de R$ 60 mil por um vídeo contra o vereador e candidato a deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A sentença foi dada na quinta-feira (15).

Em 29 de agosto, Garcia publicou em seu perfil no Facebook uma matéria produzida há mais de quatro anos na qual relatava a suposta contratação de funcionário fantasma no gabinete de Diego na Câmara.

De acordo com a defesa de Diego, o vídeo teria sido "requentado" com o objetivo de "criar nos eleitores estado emocional capaz de inteferir na lisura do pleito".

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A matéria teve grande repercussão e teria trazido prejuízo à reputação do parlamentar, que pedia ainda direito de resposta.

Uma liminar determinou a retirada do vídeo, o que foi cumprido pelo Facebook. No dia 30 de agosto, Garcia publicou novamente o vídeo, reiterando os fatos e fazendo novas ofensas, segundo Diego.

Foi dada nova liminar e o Facebook retirou, novamente, o vídeo do ar.

Ana Cristina Mendes ressaltou que a matéria jornalista produzida pelo jornalista representado, se analisada sob o ângulo da sua primeira veiculação, há 04 anos, não configura hipótese de veiculação de informação sabidamente inverídica". Quando foi produzida, a matéria "buscou averiguar fatos, consistentes na suposta contratação de servidores fantasmas para o gabinete parlamentar do representante, cuja solução, certamente, era de interesse da sociedade".

Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu um procedimento e acabou por rejeitar a abertura de inquérito civil pela falta de elementos mínimos que justificassem a investigação.

Garcia teria sido procurado pela equipe de Diego, que informou o arquivamento do caso, mas mesmo assim a matéria não foi removida.

"Desse modo, a repetição da postagem no cenário atual (após a conclusão alcançada pelo Ministério Público Eleitoral e dentro do período eleitoral) revela, a divulgação de informação sabidamente inverídica, que extrapola o limite da informação e configura ofensa de caráter pessoal ao candidato"

De acordo com a juíza, a divulgação de notícias sabidamente inverídicas "produz reflexos claros no processo eleitoral na medida em que se
demonstram desabonadoras e depreciativas à imagem do representante, tendo
ultrapassado os limites da liberdade de informação".

A magistrada considerou que houve descumprimento da liminar, porque o vídeo havia sido replicado no YouTube e não foi apagado.

Na sentença, foi dado direito de resposta a Diego Guimarães, o que deve ser feito em até dois dias. O vídeo deve ser retirado de todas as redes, e o jornalista deverá pagar R$ 60 mil pelo descumprimento da decisão durante 12 dias.

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