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GERAL Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 17:06 - A | A

14 de Julho de 2025, 17h:06 - A | A

GERAL / RECLAMAÇÃO GENERALIZADA

OAB-MT requer providências ao TJMT sobre instabilidades no Processo Judicial Eletrônico

Em ofício protocolado, a presidente Gisela Cardoso solicita a correção dos problemas no sistema e a suspensão dos prazos

DA REDAÇÃO



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou providências aos Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devido a constantes instabilidades do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE. Em ofício protocolado, nesta segunda-feira (14/07), a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, solicita a correção dos problemas no sistema e a suspensão dos prazos nos dias em que os problemas estão sendo constados.

“A reclamação é generalizada, estamos recebendo relatos da advocacia da capital e do interior, em variados horários do dia. Inclusive na tarde de hoje estamos com dificuldades em acessar o sistema, mas inexiste a indisponibilidade relatada no site. Isso compromete o trabalho de toda a advocacia e, consequentemente, compromete a garantia da ampla defesa dos cidadãos”, destacou Gisela Cardoso.

O ofício enviado pela OAB-MT foi endereçado ao desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJMT, e ao desembargador José Luiz Lindote, corregedor-geral de Justiça. No documento, a OAB-MT exemplifica os tipos de ocorrências que a advocacia tem constatado desde o início de julho, ao tentar acessar o sistema do PJE, tanto de 1º quanto de 2º graus.

As reclamações citam a impossibilidade de baixar o processo e de peticionar; erro ao abrir arquivos já anexados ao processo e erro ao tentar anexar arquivos; dificuldade de navegação nos autos; instabilidade para manter-se conectado; erros com o certificado digital; entre outras inúmeras e diversificadas ocorrências relatadas.

A OAB-MT está requerendo a intervenção do presidente e do corregedor-geral do TJMT, “resguardando aos cidadãos o direito ao contraditório e ampla defesa de forma integral, sendo que, em caso de indisponibilidade do sistema, sejam suspensos os prazos respectivos, ante a previsão do Artigo 133 da Constituição Federal, evitando nulidades e outras medidas judiciais para resguardar direitos conquistados pela sociedade brasileira”.
 

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