ANGELA JORDÃO
A juíza Alethea Assunção Santo, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou uma restituição no valor de R$ 3.250,00 pertencentes a Élzio José da Silva Velasco. O dinheiro foi apreendido há 20 anos, em 2005, durante uma operação policial. O montante estava retido nos autos desde então.
Segundo a decisão, o processo foi extinto em março de 2024 com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A sentença transitou em julgado em 22 de maio de 2024, e desde então, Élzio havia solicitado o levantamento do valor, que permanecia depositado judicialmente.
Após manifestação favorável do Ministério Público, o juízo reconheceu que não há mais interesse processual sobre os bens e que a propriedade do valor estava devidamente comprovada. A magistrada autorizou, então, a expedição de alvará para a conta bancária a ser indicada pelo requerente.
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O procedimento segue o que estabelece o Código de Processo Penal nos artigos 118 a 120, que tratam da restituição de coisas apreendidas quando não houver dúvidas quanto ao direito do reclamante.
Com a decisão, o processo será arquivado após o cumprimento da determinação judicial.
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