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JUSTIÇA Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 08:57 - A | A

16 de Maio de 2025, 08h:57 - A | A

JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Bosaipo é condenado novamente e deve devolver R$ 1,5 mi desviados

Ex-deputado desviou recursos da Assembleia Legislativa de MT por meio de empresa fantasma; ex-servidor também foi condenado

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O ex-deputado Humberto Bosaipo sofreu mais uma condenação por improbidade administrativa, quando exercia o cargo de 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A condenação refere-se a fraude em processo licitatório, com o objetivo de desviar e se apropriar de recursos públicos, por meio da emissão de 44 cheques para a empresa “fantasma” J.P. Oliveira Gráfica, no montante de R$ 2.251.663,90.

Os desvios foram investigados em diversas fases da Operação Arca de Noé e ocorreram no final da década de 1990 e início dos anos 2000.

Na mesma ação penal, foi condenado o ex-servidor Guilherme Garcia, que, à época, era responsável pelo setor de finanças da Assembleia e teria autorizado o pagamento de alguns dos cheques emitidos, além de se beneficiar do esquema. O ex-presidente da ALMT, José Riva, também consta como réu na ação, mas firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e as sanções a ele aplicadas estão previstas nesse acordo.

A sentença, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e divulgada em 14 de maio, determina o ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária entre Bosaipo e Guilherme Garcia, no valor de R$ 1.854.820,75, sendo que a responsabilidade de Guilherme Garcia fica limitada a R$ 1.546.260,00.

Leia mais:

STJ assume julgamento de Riva e Bosaipo por suposta compra de vaga no TCE-MT

Riva paga R$ 7,6 milhões e se livra de mais uma ação por desvios na ALMT

A condenação também prevê o pagamento de multa civil, no caso de Humberto Bosaipo, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, R$ 1.854.820,75. Já em relação a Guilherme Garcia, a multa corresponde a R$ 1.546.260,00. Os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês, contados a partir do dano efetivo, e correção monetária pelo INPC.

Ambos também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo período.

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