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JUSTIÇA Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 08:10 - A | A

18 de Julho de 2025, 08h:10 - A | A

JUSTIÇA / FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Com acordo entre réus e MP, Justiça extingue ação por fraudes em cartório

Processo foi instaurado em 2020 e o acordo firmado em fevereiro de 2024

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação penal contra um comerciante réu por fraudes em falsificação de documentos em um cartório no município de Juína (745 km de Cuiabá). A determinação é da Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após reconhecer o cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) por parte de Jober Cesar Dalmo Lin, principal envolvido no crime.

O processo foi instaurado em 2020 e o acordo firmado em fevereiro de 2024. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia requerido nova análise do cumprimento das condições do acordo, questionando a competência do Juízo da Execução Penal, que havia decretado a extinção da punibilidade.

Contudo, a magistrada entendeu que não cabe à 7ª Vara revisar a decisão já transitada, destacando que o próprio membro do Ministério Público que atua junto à Execução Penal reconheceu que as condições do acordo haviam sido cumpridas, o que levou a extinção da sentença. “Se o juízo fiscalizador reconheceu o adimplemento do acordo, não cabe a outro juízo contrariar tal entendimento”, destacou a juíza.

A magistrada ainda apontou que reanalisar o caso geraria gasto desnecessário de tempo e recursos, violando o princípio da eficiência que rege a administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Com isso, a sentença que extinguiu a punibilidade do investigado foi mantida, e o processo foi declarado extinto, com determinação de arquivamento dos autos.

Leia mais:

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Fraudes em cartório

O comerciante Jober César Dalmolin, sócio de um comércio de móveis e eletrodomésticos em Juína, foi denunciado por fraude de documentos no Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã. Ele respondia pelo crime de falsificação de documento particular, ocorrido em três oportunidades. As fraudes envolveriam também os tabeliões do cartório.

Segundo a denúncia do MPMT, os documentos falsificados permitiram que uma mulher se tornasse meeira de uma propriedade em Rosário Oeste, numa ação de inventário de bens, além de um esquema de emissão de escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis em Brasnorte, sem que sequer houvesse o comparecimento pessoal do vendedor, ou que ele ao menos tivesse visitado a comarca, citando ainda supostas fraudes envolvendo imóveis em Juína, onde reside Jober César Dalmolin.

Jober confessou sua participação no crime e firmou o acordo de não persecução penal, se comprometendo a pagar todos os débitos de tributos (municipais, estaduais e federais) eventualmente existentes em nome da Oliveira Móveis Ltda – ME (antiga J C Dalmolin Móveis). Além de pagar em 10 vezes, um total de R$ 10.560 a título de prestação pecuniária, além de indenizar as vítimas Thiago Freire Schrank, em R$ 20 mil, e Dário Timótheo da Cunha Paes, em R$ 13,2 mil. 

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