ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) e reconheceu o direito de professores da rede estadual de ensino a receberem remuneração por horas extras trabalhadas durante o período de reorganização do calendário escolar imposto pela pandemia da Covid-19.
A decisão, do juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferida nesta sexta-feira (11/07), declara que os profissionais da educação que atuaram, no período entre 3 de agosto de 2020 e 20 de dezembro de 2021, têm direito ao adicional de 50% sobre o valor da hora normal, desde que comprovem que trabalharam além da jornada legal de 30 horas semanais, e que essa carga horária excedente não foi compensada com o período de aulas suspensas — quando, apesar de afastados das atividades presenciais, continuaram a receber seus salários.
A decisão judicial aponta que, embora o Estado alegue que os professores apenas repuseram aulas já pagas durante a suspensão do ensino presencial, a jornada extraordinária só não gerará direito à remuneração adicional se tiver sido integralmente compensada. Havendo saldo positivo de horas efetivamente trabalhadas além da compensação, caberá pagamento de adicional por sobrejornada.
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A sentença condiciona o pagamento à apresentação, por parte do Estado de Mato Grosso, dos registros de frequência e fichas financeiras de cada servidor substituído, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado. A partir desses documentos, os profissionais poderão iniciar processos individuais de liquidação para comprovar o direito e o valor a receber.
Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento das diferenças salariais que forem apuradas. Por se tratar de condenação contra ente público, a decisão será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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