ANGELA JORDÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Estado de Mato Grosso no processo em que o policial militar Sebastião Inocente das Chagas busca sua reintegração ao cargo de 3º sargento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT).
Na decisão, o magistrado reafirma que a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continua válida, garantindo a permanência do policial no cargo, até eventual revisão por parte do juízo competente.
Os embargos foram apresentados pelo Estado com a alegação de omissão na análise da liminar que determinou a reintegração do autor. Moacir Rogério Tortato, no entanto, apontou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão contestada — os únicos fundamentos que autorizam o uso desse tipo de recurso, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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“A decisão embargada expressamente ratificou todos os atos processuais válidos praticados no juízo anterior, exceto a sentença anulada, com fundamento no art. 64, § 4º, do CPC”, afirmou o magistrado na nova sentença.
O juiz destacou ainda que o próprio acórdão do TJMT manteve a tutela antecipada, mesmo ao anular a sentença proferida por juízo considerado incompetente. Portanto, a liminar que garante a reintegração do sargento permanece válida.
Na avaliação do magistrado, a tentativa do Estado de reverter a liminar por meio de embargos de declaração extrapola os limites legais da ferramenta processual, cujo objetivo é apenas esclarecer pontos da decisão, não rediscutir o mérito. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, de modo que a tentativa de obter revisão da medida liminar por essa via extrapola os seus estreitos limites”, diz o trecho da sentença.
Processo administrativo
O policial, que estava na Polícia Militar desde 1994, foi demitido no final de 2020, após o julgamento de um processo administrativo disciplinar da Corregedoria Geral da PM-MT, que concluiu que sua conduta teria infringido o Regulamento Disciplinar do Estado de Mato Grosso, bem como valores éticos, morais deveres e obrigações. As razões que motivaram o processo não são informadas.
Ele contesta a demissão, alegando que a decisão violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pela inconstitucionalidade do art. 155 do Estatuto dos Militares de Mato Grosso. Além da reintegração à PM, requer que sejam pagos salários dos meses de setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021, e todas as verbas, benefícios e vantagens não recebidas durante o período que foi mantido afastado das suas funções.
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