ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O subprocurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer contrário ao retorno do vereador Chico 200 (PL) à Câmara de Cuiabá. A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando constrangimento ilegal diante da manutenção das medidas cautelares, especialmente da suspensão do mandato parlamentar e da proibição de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
Afastado desde 03 de maio deste ano, Chico 2000 é investigado por corrupção passiva em um suposto esquema de recebimento de propina para favorecer a tramitação de um projeto de lei de interesse de uma construtora. Desde seu afastamento, ele tenta voltar ao cargo por meio de ações na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o retornou, assim como o STJ, que indeferiu liminar. O habeas corpus vai agora para julgamento na 5ª Turma do STJ, tendo como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Em seu parecer, Augusto Aras aponta que as medidas que determinaram o afastamento estão devidamente fundamentadas e são proporcionais, razoáveis e contemporâneas aos fatos apurados. Aras destacou as decisões dos Tribunais anteriores, que apontaram que os delitos investigados ocorreram em função do cargo público, com indícios de que a prática era contínua e habitual entre 2014 e 2020. Diante disso, o afastamento do vereador foi considerado imprescindível para evitar a reiteração das condutas ilícitas, bem como para assegurar a imparcialidade das investigações e preservar a legitimidade da administração pública.
"Foram apontados a existência de indícios robustos de que o ora recorrente, na condição de vereador do Município de Cuiába, solicitou e recebeu vantagem indevida para facilitar a aprovação de matéria de interesse da empresa HB20 Construções EIRELI, em detrimento do interesse público e da probidade administrativa", descreve o parecer.
"As instâncias ordinárias demonstraram a imprescindibilidade de afastamento do recorrente do cargo público, tanto para o fim de evitar a continuidade das atividades ilícitas – com risco de comprometimento da legitimidade das funções legislativas e da administração pública – quanto para proteger a apuração imparcial dos fatos e impedir que o recorrente, no exercício do cargo, influencie a investigação em curso", destaca o parecer.
"Em face do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso". A decisão segue a jurisprudência do STJ, que reconhece a legalidade do afastamento cautelar quando há ligação direta entre o crime e o exercício da função pública.
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Denúncia e investigação
O inquérito foi instaurado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) de Cuiabá, a partir de denúncia feita pelo prefeito de Cuiabá Abílio Brunini - na época deputado federal. De acordo com as investigações, Chico 2000 e o também vereador Joelson Fernandes do Amaral, o “Sargento Joelson”, teriam solicitado e recebido vantagens indevidas da empresa HB20 Construções em troca de apoio a um projeto de lei que beneficiaria diretamente a companhia.
Relatórios técnicos, quebras de sigilo, declarações de delatores e mensagens de aplicativo de celular integram o conjunto probatório que embasa as medidas impostas. A acusação aponta que parte dos pagamentos foi feita em dinheiro dentro das dependências da própria Câmara Municipal.
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