ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juanita Cruz da Silva Clait Duart, determinou a suspensão por 30 dias da ação penal dos investigados na Operação Arqueiro/Ouro de Tolo, que tem entre os réus a ex-primeira-dama Roseli Barbosa – esposa do ex-governador Silval Barbosa (2010 a 2015).
A suspensão da ação foi determinada atendendo a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), porque um dos réus pretende celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ao todo, a ação penal tem 19 réus.
A desembargadora apontou que o pedido “está adequadamente fundamentado e não há óbice legal à sua concessão. "Assim, visando à adequada tramitação do feito e em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Findo o referido prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda", diz a decisão.
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Operação Arqueiro/Ouro de Tolo
A Operação Ouro de Tolo foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2015. As investigações apuraram que foram cometidas fraudes, com a finalidade de desvios de recursos públicos, na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), comandada por Roseli Barbosa no período de 2010 até o final de 2014.
A ex-primeira-dama, apontada como líder do esquema, chegou a ser presa durante a deflagração da operação quando estava em viagem na cidade de São Paulo. O Gaeco chegou a apontar que o grupo responsável pelas fraudes formou uma verdadeira “organização criminosa” dentro da Setas.
O esquema consistia a criação fictícia de instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios de demandas vinculadas ao fomento do trabalho e assistência social em Mato Grosso. Esses convênios eram firmados com institutos de fachada. Além do superfaturamento dos valores dos serviços a serem executados, foram constatadas a ausência de execução física do contratado e prestação dos serviços de péssima qualidade.
Em seguida, era feito o pagamento dos valores contratados e a devolução de propinas entre os envolvidos. Parte do dinheiro foi destinado para o pagamento de dívidas de campanhas eleitorais. Em um dos casos apontados na ação, o chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, Sílvio Cesar Correa Araújo, quitou uma dívida de R$ 418 mil com o empresário colaborador mediante retenção de propina.
De acordo com o Gaeco, 40% do valor desviado nas fraudes ficavam com Roseli Barbosa. Outros 36% eram devolvidos aos empresários envolvidos no esquema e 24% eram entregues a Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi.
Na época, além de Roseli Barbosa, foram presos Rodrigo de Marchi, servidor da Setas; Nilson da Costa e Farias, intermediário entre os servidores e o empresário colaborador; e Sílvio Cesar Correa Araújo, chefe de gabinete de Silval Barbosa.
Além da expedição de mandados de prisão em desfavor dos envolvidos, também foi decretado o seqüestro judicial de inúmeros bens imóveis.
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