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OPINIÃO DO DIA Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10:57 - A | A

17 de Novembro de 2022, 10h:57 - A | A

OPINIÃO DO DIA / CARLA FARIA LEAL

A jornada de trabalho de 4 dias por semana sob a lente do direito fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado

Carla Reita Faria Leal Lécia Nidia Ferreira Taques



No Brasil, a redução da jornada de trabalho sem perdas salariais é uma aspiração antiga dos trabalhadores e de parcela da sociedade. O tema tem sido debatido há no mínimo 27 anos, quando uma proposta de emenda à Constituição que aponta para a redução da carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais foi proposta na Câmara dos Deputados - PEC 231/95.

Os principais argumentos que dão suporte a esta, e a outras propostas semelhantes que estão tramitando no Congresso Nacional, são baseados na possibilidade de conferir mais tempo livre para o trabalhador e na abertura de novos postos de trabalho.

Ao longo desse período, acadêmicos, políticos, representantes sindicais de trabalhadores e de patrões têm levantado argumentos prós e contras essa redução, entretanto, a questão segue emperrada no Congresso.

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Na contramão do contexto brasileiro, a discussão sobre esse tempo tem avançado internacionalmente. Um experimento desenvolvido pela campanha 4 Day Week, ou seja, quatro dias por semana, que incentiva empresas e governos ao redor do mundo a adotarem uma semana de trabalho de quatro dias, sem redução de salários, tem demonstrado que essa realidade é possível.

E mais, tem evidenciado que, para além de propiciar vidas mais saudáveis para trabalhadores, ela pode ser implementada sem perda de lucratividade das empresas.

Essa estratégia de redução da jornada de trabalho para 4 dias é centrada na entrega de resultados e na produtividade do trabalhador, em vez do foco no tempo que ele se encontra à disposição da empresa como é atualmente. Ela sugere uma revisão no modelo de trabalho de 5 dias e 40 horas semanais praticado na Europa, que remete ao modelo fordista dos anos 20 do século passado, e visa encontrar um melhor equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal na sociedade contemporânea.

Os testes realizados pela 4 Day Week demonstraram que o modelo proposto possibilitou ao trabalhador tempo para outras atividades essenciais e muitas vezes negligenciadas, como o descanso, o lazer, além de tarefas domésticas ou parentais. Esses fatores repercutiram na saúde do trabalhador, na sua produtividade, na satisfação com o trabalho e, consequentemente, na promoção de um meio ambiente de trabalho equilibrado.

Nesse ponto é importante destacar que o meio ambiente do trabalho abrange não só o espaço interno do estabelecimento empresarial, mas também todos os elementos, como as relações entre as pessoas e as condições que influenciam o trabalhador no desempenho de sua atividade laboral, os quais afetam sua saúde física e mental, seu comportamento e seus valores.

No Brasil, a garantia de um ambiente de trabalho equilibrado está prevista no artigo 225 da Constituição Federal. Assim, todas as medidas que visem promover a qualidade de vida do trabalhador devem ser analisadas à luz desse direito fundamental, sendo que as mudanças em prol da saúde do trabalhador não podem ser encaradas somente a partir do viés da lucratividade, mas sim do reconhecimento de que o bem-estar do trabalhador tem real impacto na sociedade como um todo, já que o indivíduo passa a maior parte de sua vida útil no trabalho, exatamente no período da plenitude de suas condições físicas e mentais e, não raro, determinam o estilo de vida da pessoa, o que interfere no seu bem-estar e de sua família.

Cabe aqui ressaltar que a International Stress Management Association apontou o Brasil como segundo país com maior número de trabalhadores afetados pelo burnout, que é uma síndrome que tem como principal causa o excesso de trabalho.

O projeto 4 Day Week tem demonstrado que a implementação desse modelo de jornada de trabalho de 4 dias por semana traz benefícios reais para os funcionários, empresas e sociedade, fatores a serem seriamente considerados pelos legisladores pátrios na efetivação da garantia constitucional de um meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado e na promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

Vamos pensar nisso?  

*Carla Reita Faria Leal e Lécia Nidia Ferreira Taques são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.  

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