JEFFEYR BRUNO NASCIMENTO
Na última quarta-feira (16), o Senado aprovou em primeiro turno a PEC 66/2023, já aprovada pela Câmara, que modifica profundamente o regime de pagamento de precatórios. A proposta retira esses débitos do teto de gastos a partir de 2026, libera espaço no orçamento para outras despesas e impõe limites proporcionais vinculados à receita corrente líquida, permitindo o parcelamento e a postergação indefinida do pagamento.
Muito além de um ajuste fiscal, essa PEC representa um ataque à cidadania, à advocacia e à ordem constitucional, pois autoriza União, Estados e Municípios a adiar indefinidamente o cumprimento de dívidas já reconhecidas pela Justiça.
O que se apresenta como “gestão” nada mais é do que um golpe contra o direito adquirido. A PEC impõe limites percentuais ao pagamento dos precatórios, sem garantia de que os valores serão quitados em prazo razoável.
Revoga o prazo para a quitação do estoque, já criticado pela Emenda 109/2021, e ainda aplica suas regras de forma retroativa, um verdadeiro escárnio ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada.
O Supremo Tribunal Federal já foi claro: a perpetuação do parcelamento dos precatórios representa um calote disfarçado. Em diversas ocasiões, a Corte afirmou que essas manobras violam a efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores. Mesmo assim, o Congresso parece insistir em desafiar o STF, tentando agora dar aparência constitucional a práticas que o próprio Poder Judiciário já rejeitou. Para a advocacia, os efeitos são desastrosos.
O advogado, essencial à administração da Justiça, vê sua atuação esvaziada diante de um sistema onde o Estado pode escolher quando (ou se) vai pagar o que deve. Ao advogado resta a inglória tarefa de tentar executar uma sentença que virou mero papel.
Jeffeyr Brunno Nascimento: Advogado e Mestrando em Direito na Universidade do Minho (Braga/Portugal)
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