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OPINIÃO Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 16:07 - A | A

08 de Julho de 2025, 16h:07 - A | A

OPINIÃO / KAMILA MICHIKO TEISCHMANN

A ilusão democrática na eleição direta para a lista sêxtupla do quinto constitucional da OAB

KAMILA MICHIKO TEISCHMANN



Como defensora de primeira hora de instrumentos de fortalecimento democrático, aprendi (não sem resistências e decepções) que algumas propostas, embora disfarçadas de avanço, podem ser armadilhas e significar exatamente o oposto do que apregoam. A eleição direta pela advocacia para formação da lista sêxtupla ao quinto constitucional é um exemplo emblemático disso.

A proposta, à primeira vista, seduz: parece dar voz direta à classe, ampliando a participação da base na escolha de nomes que irão compor os Tribunais. Trata-se, no entanto, de um verniz democrático que não resiste a uma análise minimamente acurada da realidade político-institucional em que se insere a advocacia.

Sob o pretexto de ampliar a representatividade, a eleição direta tende a escancarar portas para influências externas (políticas e econômicas) ainda mais profundas e nocivas. O modelo propalado não contempla salvaguardas institucionais suficientes para impedir que candidaturas se estruturem com base em apoios econômicos escusos, vínculos político-partidários ou mesmo em populismo de ocasião, o que enfraquece, e não fortalece, o espírito republicano da escolha.

A eleição classista, infelizmente, já tem absorvido de forma crescente práticas reprováveis oriundas da política partidária. Campanhas agressivas, marcadas por ataques pessoais, produção industrial de desinformação e instrumentalização de vínculos políticos, tornaram-se realidade em diversos pleitos internos. Democracia é também, sobretudo, saber perder. Trazer essas práticas para o processo de formação da lista sêxtupla pode comprometer a credibilidade da OAB e, sobretudo, a qualidade técnica e ética dos nomes indicados ao Judiciário.

É preciso lembrar que a lista sêxtupla tem natureza institucional. Não se trata de uma disputa de vaidades ou de popularidade, mas da identificação, dentro da classe, de profissionais que reúnam notório saber jurídico, postura ética ilibada e comprometimento com a Constituição, valores republicanos e notoriamente a própria defesa das prerrogativas e dos serviços já prestados para a advocacia. Ao se substituir a deliberação do Conselho Seccional (formado por membros eleitos) por uma votação aberta e massificada, corre-se o risco de transformar esse importante processo em um campo de barganha ou espetáculo.

A deliberação pelo Conselho Seccional, longe de ser antidemocrática, é um mecanismo institucional de representação, já legitimado pelo voto da advocacia em eleições periódicas. Trata-se de um corpo deliberativo eleito justamente para decisões de alta relevância, como a formação da lista sêxtupla, o que permite um debate mais qualificado, menos suscetível a paixões momentâneas ou manipulações externas.

Não é a suposta abertura do processo que o torna democrático, mas sim sua integridade, sua imunidade a pressões ilegítimas e seu compromisso com a finalidade pública da escolha. Uma eleição amplamente manipulável por recursos, grupos de interesse e estratégias populistas não é mais democrática é apenas mais vulnerável.

A advocacia deve buscar uma elevação institucional. Seu prestígio histórico e sua função essencial à Administração da Justiça exigem a defesa de processos que garantam a escolha dos melhores, não dos mais populares. O risco de “eleições de ordem” capturadas por interesses externos é real, e se concretizado, comprometerá a credibilidade da própria participação da classe no Poder Judiciário.

Portanto, defender o atual modelo não é apego ao conservadorismo ou antidemocrático, mas compromisso com a maturidade institucional. O debate deve permanecer aberto, mas com responsabilidade, sem ceder à tentação de soluções aparentemente fáceis que ocultam riscos graves à democracia interna e à integridade do processo.

Essa foi minha opinião em 2023, quando honrosamente pude votar para aquele Quinto. Esta permanece a minha opinião agora, em que não votarei para o Quinto. Respeito e convicções democráticas não podem mudar como nuvem no céu, tampouco ser de ocasião conforme interesses pessoais.

Kamila Michiko Teischmann é Advogada, Conselheira Federal da OAB-MT, Mestre em Política Social

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